Relatório da CPI da Pandemia aponta autoridades e influenciadores de perfil religioso na rede de desinformação

Após quase seis meses de trabalho, a CPI da Pandemia, que apura responsabilidades referentes à atuação de autoridades e cidadãos brasileiros no trato com a pandemia do coronavírus, aproxima-se do fim. E seu relatório final cita  diversas autoridades e influenciadores digitais de perfil religioso como atuantes na propagação de notícias falsas e desinformação a respeito do tema. O relatório ainda passará pelos integrantes da comissão, podendo sofrer emendas ou alterações.

Segundo consta no relatório, a disseminação de notícias falsas era operada por vários núcleos, que contavam com a participação de diversos atores de identidade religiosa. São eles:

Núcleo Central:

Eduardo Bolsonaro, deputado federal (PSL-SP), evangélico batista

Carlos Bolsonaro, vereador (Republicanos-RJ), evangélico batista

Núcleo Formulador:

– Filipe Martins, assessor internacional da Presidência da República, cristão

Núcleo Político:

– Bia Kicis, deputada federal (PSL-DF), católica

– Onyx Lorenzoni, ministro da cidadania, evangélico luterano

– Carlos Jordy, deputado federal (PSL-RJ), católico

Núcleo de Produção e Disseminação – Influenciadores:

– Bernardo Kuster, influenciador digital, católico

– Allan dos Santos, católico; Oswaldo Eustáquio, evangélico;  e Barbara Zambaldi Stefani, católica, que há pouco tempo tiveram seus canais bloqueados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a alegação de propagarem desinformação. Ontem Allan teve prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.

O relatório e suas consequências

Conforme descrito pelo Nexo Jornal, “o relatório final de uma CPI é o documento que reúne as provas colhidas ao longo das investigações conduzidas pela comissão parlamentar, indicando possíveis crimes que, na visão dos autores do texto, foram cometidos pelas pessoas investigadas. (…) Esse pedido de punição costuma ser chamado por parlamentares e imprensa de “indiciamento”. Isso porque uma CPI cumpre por vias parlamentares o papel que normalmente é exercido pela polícia. Ou seja, a comissão não acusa formalmente, não julga nem pune, apenas investiga”.

A partir da aprovação do texto final pela CPI, o relatório é encaminhado ao Ministério Público, que pode propor a responsabilização civil e criminal dos investigados, além de acionar outros órgãos para encaminhamento de outras providências.

Além dos indiciamentos, o relatório da CPI da Pandemia também propôs sugestões aos poderes Legislativo e Judiciário no sentido de combater a disseminação de desinformações:  

– Tipificação da conduta de produzir ou disseminar notícia falsa no âmbito do Direito Penal;

– Aperfeiçoamento da identificação de usuários e perfis de redes sociais na internet. Somente a partir da devida identificação do eventual infrator é que se pode responsabilizá-lo por seus atos e exigir a reparação dos danos causados;

– Aumento da responsabilidade dos provedores de aplicação de internet, uma vez que já se sabe que essas empresas dispõem de recursos tecnológicos para, no mínimo, restringir o alcance de conteúdos maliciosos;

– Limitar ou mesmo de eliminar os ganhos financeiros auferidos por meio das fake news, tal como já adotado de forma pontual em algumas decisões judiciais

No entanto, algumas propostas estão sendo criticadas por especialistas. Embora se reconheça o esforço de combater a prática da desinformação, o que se aponta é que da maneira que está colocada, a lei pode dar margem para arbitrariedades. Bia Barbosa, pesquisadora da organização Repórteres Sem Fronteiras e participante do Comitê Gestor da Internet, pontua:

“O relatório do senador Renan Calheiros para a CPI da Covid erra nas duas propostas que traz para combater a desinformação nas plataformas digitais. Primeiro, porque cria um crime com pena de dois anos para quem divulgar notícia  falsa, ameaçando todo mundo em vez de focar na indústria das fake news. Segundo, porque tenta definir “notícia falsa”, um conceito extremamente subjetivo e que abrirá margem para arbitrariedades da Justiça. O problema é tão grande que nem o  PL das Fake News  propôs uma definição para o termo, entendendo que o combate à prática passa por outros caminhos”.

A pesquisadora ainda aponta que as propostas alteram o Marco Civil da Internet sem debater com a sociedade, alterando regras sobre guarda e uso de dados pessoais e sobre liberdade de expressão nas redes sociais. “A CPI faria melhor se remetesse as propostas para o GT-Net, presidido na Câmara pela deputada Bruna Furlan, onde uma dezena de parlamentares está há um ano discutindo a fundo o tema do enfrentamento às fake news”.

Referências:

Relatório da CPI da Pandemia. https://legis.senado.leg.br/comissoes/mnas?codcol=2441&tp=4 Acesso em: 21/10/2021.

Bereia.

https://coletivobereia.com.br/?s=filipe+martins Acesso em: 21/10/2021.

https://coletivobereia.com.br/?s=bia+kicis Acesso em: 21/10/2021.

https://coletivobereia.com.br/?s=onyx+lorenzoni Acesso em: 21/10/2021.

https://coletivobereia.com.br/?s=bernardo+kuster Acesso em: 21/10/2021.

https://coletivobereia.com.br/varios-canais-e-perfis-bloqueados-pela-justica-por-veicularem-fake-news-tem-identidade-religiosa/. Acesso em: 21/10/2021.

G1.

https://g1.globo.com/politica/cpi-da-covid/noticia/2021/10/19/cpi-identifica-organizacao-com-sete-nucleos-para-disseminar-fake-news-sobre-covid.ghtml Acesso em: 21/10/2021.

https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/10/21/moraes-determina-prisao-preventiva-de-blogueiro-bolsonarista-e-pede-que-ministerio-inicie-extradicao.ghtml. Acesso em: 22/10/2021.

Nexo Jornal. 

https://www.nexojornal.com.br/expresso/2021/10/19/O-que-voc%C3%AA-precisa-saber-sobre-a-fase-final-da-CPI-da-Covid Acesso em: 21/10/2021.

https://www.nexojornal.com.br/expresso/2021/10/20/O-que-h%C3%A1-no-relat%C3%B3rio-testado-e-ajustado-pela-CPI-da-Covid. Acesso em: 21/10/2021.

Desinformante. https://desinformante.com.br/o-que-mais-diz-o-capitulo-sobre-fake-news-do-relatorio-da-cpi-da-pandemia/. Acesso em: 21/10/2021.

Twitter. https://twitter.com/BiaBarbosa2020/status/1450601932884688905?t=NU48HUFUJrtBQrQ_YXOz1g&s=19 Acesso em: 21/10/2021.

Fonte: Coletivo Bereia

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