Diferentes portais de notícias divulgaram a decisão judicial que determinou a devolução de doações feitas por uma fiel à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). Com o auxílio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, as fiéis contestaram na justiça as doações feitas pela primeira à Igreja. A IURD recorreu da decisão em primeira instância, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
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Imagem: reprodução do Metrópoles
Segundo as matérias, no pedido à Justiça, foi afirmado que a fiel frequentou cultos na IURD entre os anos de 1999 e 2018, e que as doações ocorreram nos dias 15 de dezembro de 2017 (R$ 7.500,00) e 14 de junho de 2018 (R$ 193.764,25 e R$ 3.035,75) totalizando R$ 204.500,00, o que corresponderia a todo o patrimônio amealhado por ela durante a sua vida. Alega-se, ainda, que as doações comprometeram parte indisponível da herança da filha e, por fim, a fiel afirmou que foi coagida a realizar as doações.
Bereia checou que o processo existe e, segundo as informações disponíveis, A Igreja Universal do Reino de Deus, depois de citada pelo Poder Judiciário, alegou ausência de coação e reafirmou a liberdade da organização religiosa. Alegou ainda que a coautora Flaurinda Valeriano frequentava suas dependências para exercício da fé e as doações foram realizadas de forma livre e espontânea.
O processo
Desta forma, como a realização das doações tem, como um de seus elementos essenciais, a declaração livre e espontânea de vontade das partes, discutiu-se no processo se houve coação moral. Também foi considerado que para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa,à sua família, ou aos seus bens.
“Coação é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio. O que a caracteriza é o emprego da violência psicológica para viciar a vontade. Não é coação, em si, um vício da vontade, mas sim o temor que ela inspira, tornando defeituosa a manifestação de querer do agente”.
Após analisar todos os documentos anexados ao processo e ouvidas as testemunhas, o Poder Judiciário afirma que é incontroverso que a fiel realizou três doações em favor da IURD, nos valores de R$ 7.500,00, R$ 3.035,75 e R$ 193.964,25, em 14/6/2018.
Verificou-se também, segundo consta no processo, que a fiel foi vítima de coação na realização das doações à IURD, considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização de tais ofertas na campanha denominada Fogueira Santa.
Alegações da Igreja Universal
A IURD admitiu em contestação que:
“A crença divulgada pela Igreja Universal, decodificada por Jesus, no sentido de que o fluxo de ofertar completa-se no refluxo de receber as bênçãos divinas, esclarecendo que o ato de entregar tudo a Deus não está adstrito a bens e valores, compreendendo também a entrega de sua vida a Deus”.
Desta maneira, o Poder Judiciário entendeu que, segundo as doutrinas da ré, não basta o fiel pautar suas condutas de acordo com os ensinamentos bíblicos, pois também se reforça a necessidade de entrega de bens e valores, inclusive na sua totalidade.
Segundo consta no processo, tais alegações corroboram as palavras das autoras de que os pastores divulgam a necessidade de entrega de dinheiro para o recebimento de recompensa divina e que uma das campanhas de doações promovidas pela IURD, denominada Fogueira Santa, é espécie de sacrifício material em que o fiel espera ser honrado por divindade.
O sacrifício máximo seria incentivado pelos pastores, fazendo alusão à passagem bíblica em que Abraão oferece a vida de seu filho a Deus como prova de fé. A doação então seria vista como prova de fé no ambiente da IURD e que se algum fiel estivesse em posição semelhante à da fiel, com recebimento de montante expressivo decorrente de indenização trabalhista e esperando uma suposta recompensa espiritual prometida pelos pastores, faria doação total à IURD.
Testemunhas confirmam coação de fiéis
Ainda segundo partes do processo, as testemunhas arroladas pelas autoras foram uníssonas ao afirmar a existência de coação moral dos pastores para doação de bens e valores pelos fiéis nas campanhas denominadas Fogueiras Santas, sempre com promessas de recebimento de bênçãos divinas.
A decisão judicial
No entendimento da Justiça, a fiel fez a doação total de seus bens, sem que fizesse reserva para sua subsistência ou de valor destinado à sua herdeira, e determinou a nulidade das doações, com base nos artigos 548, 549 e 1.846, do Código Civil. Nesses artigos, consta que:
“É nula a doação de todos os bens sem que tenha sido feita reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. A doação também pode ser invalidada se o doador dispor da parte que exceder, no momento da liberalidade, o que poderia dispor em testamento. Por fim, os herdeiros necessários têm direito a metade dos bens da herança, constituindo-a legítima.”
Portanto, a Igreja Universal do Reino de Deus foi obrigada a restituir a fiel no valor total de R$ 204.500,00 (duzentos e quatro mil e quinhentos reais), incidindo correção monetária pela tabela de correção dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça e juros de um por cento ao mês ambos a partir de cada desembolso.
Ainda no processo que condenou a IURD, outra decisão semelhante é apontada como prova das mesmas práticas de coação praticadas contra a fiel. Neste caso, outra fiel da igreja, sob coação, teria feito doação de veículo Honda Fit, num momento de instabilidade psicológica devida a graves problemas financeiros, tendo sido levada a celebrar o negócio, após 21 dias de afastamento do mundo no chamado “jejum de Daniel”. A doação foi feita em virtude do que foi classificado em processo judicial de “ameaças feitas pelo pastor”, que a visitou em sua casa e lhe telefonou repetidas vezes exortando-a a doar o veículo para que fosse queimado na “Fogueira Santa”, de modo a evitar um mal que recairia sobre ela.
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Bereia considera o conteúdo checado como verdadeiro, pois de fato houve um processo judicial contra a Igreja Universal do Reino de Deus e após todos os trâmites legais, a igreja foi condenada ao ressarcimento a uma fiel de doação que lhe foi feita, classificada, segundo os autos, sob “coação moral”.
Referências de checagem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do Acesso em 14 AGO 2023
Mais Goiás. https://www.maisgoias.com.br/brasil/universal-e-condenada-a-devolver-r-200-mil-a-fiel-que-buscava-lugar-no-ceu/ Acesso em 14 AGO 2023
Metrópoles. https://www.metropoles.com/sao-paulo/sp-justica-manda-igreja-universal-devolver-r-204-mil-para-fiel-que-doou-todo-patrimonio Acesso em 14 AGO 2023
Revista Fórum. https://revistaforum.com.br/brasil/2023/8/11/igreja-universal-condenada-devolver-r-200-mil-para-professora-coagida-142144.html Acesso em 14 AGO 2023
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Foto de capa: reprodução do site Universal.org
Fonte: Coletivo Bereia