Site desinforma ao afirmar que ministro do STF “proíbe missionários de pregarem a tribos indígenas isoladas”

O site evangélico Gospel Mais publicou no dia 22 de setembro matéria sobre a decisão do ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal que, em razão da pandemia de Covid-19, determinou que missões religiosas não podem entrar em terras onde estão povos indígenas isolados. Reafirmando os termos de uma decisão já tomada por ele mesmo no ano passado e ratificada pelo plenário da Corte, que impedia a entrada de terceiros em áreas com indígenas isolados e ainda determinava a instalação de barreiras sanitárias para evitar o ingresso de pessoas estranhas nestes locais. A publicação, no entanto, distorceu a informação, fazendo o leitor acreditar que a decisão foi motivada por perseguição religiosa às missões evangélicas. 

Imagem: reprodução do site Gospel Mais

Além do Gospel Mais, o Pleno News também repercutiu a decisão de Barroso, com a mesma abordagem, acrescentando o fato de que foi o Partido dos Trabalhadores (PT) quem entrou com a ação no tribunal. 

Imagem: reprodução do site Pleno News

O conteúdo foi, ainda, amplamente compartilhado em mídias sociais de lideranças e fiéis de igrejas, contribuindo com a propagação da desinformação.

De acordo com o site Conjur, a decisão de Barroso foi definida com base no direito dos indígenas à vida e à saúde. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e o Partido dos Trabalhadores (PT) pediram que o STF declarasse inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 13 da Lei 14.021/2020, que dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da covid-19 nos territórios indígenas.

O artigo 13 da lei veda o ingresso de terceiros em áreas com a presença confirmada de indígenas isolados, salvo pessoas autorizadas pelo órgão indigenista federal, na hipótese de epidemia ou de calamidade que coloque em risco a integridade física dos indígenas isolados.Porém, seu parágrafo 1º autoriza a permanência de missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas, após avaliação da equipe de saúde e aval do médico responsável.

Ao decidir, o ministro avaliou que a cautelar tem “estrita relação com o risco de contágio e, nesse sentido, parece se relacionar mais imediatamente com o ingresso de novas missões religiosas”, e não com aquelas que já estão nos locais.

Imagem: reprodução do parágrafo 1º do artigo 13 da Lei 14.021/2020

Barroso reafirmou a decisão de 2020 e não acatou o pedido do PT de proibir totalmente o ingresso de missões, apenas de novos religiosos, o que contraria o título da matéria do site Pleno News.

Uma questão de saúde

Para a pastora Jandira Keppi, que atua pelo Conselho de Missão entre Povos Indígenas (COMIN) da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no estado de Roraima, essa decisão liminar vai ao encontro da decisão do plenário do STF tomada há mais de um ano no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)  N. 709,  que proíbe, nesse tempo de pandemia, a entrada de missões religiosas ou  outras instituições  nas áreas dos povos indígenas em situação de isolamento voluntário conhecidos como povos isolados ou de contato recente. São mais de 115 povos que têm essa opção pelo isolamento. 

“Sabemos que desde a Constituição Federal de 1988 a política da FUNAI é acertadamente de não contato com esses povos. Muitas Frentes de Proteção Etnoambiental foram criadas pela FUNAI para exercerem essa política do não contato, cuja função é também proibir a entrada de pessoas estranhas nesses territórios. Antes de 1988 a política  oficial era de Frentes de Atração, para atrair e forçar esses povos ao contato. Para a grande maioria desses povos isso significou o contato com doenças como gripe, sarampo, varíola com  as quais eles não tinham anticorpos, resultando em inúmeras mortes”, ressalta a missionária que, além de pastora, é assessora de projetos da Fundação Luterana de Diaconia/FLD/COMIN. 

Para Jandira Keppi, a decisão do ministro Barroso é acertada e impede o ingresso de quaisquer instituições,  religiosas ou não,  nesses territórios de povos tão vulneráveis do ponto de vista epidemiológico. “Trata-se de uma decisão visando proteger a vida e a saúde desses povos nessa pandemia. Aliás, essa proteção judicial deveria ocorrer também fora dos tempos dessa pandemia provocada pelo COVID 19”, corrobora. 

A pastora luterana atua na região central de Rondônia, com vários povos indígenas, especialmente com o povo Karo Arara, da Terra Indígena Igarapé Lourdes, município de Ji-Paraná em Rondônia. Para ela, não é possível compreender uma decisão judicial que visa proteger povos indígenas em situação de isolamento ou de pouco contato de uma pandemia tão avassaladora como perseguição religiosa. “Cada vez mais os territórios desses povos estão sendo invadidos o que pode resultar na extinção de muitos deles. Aqui, em Rondônia, por exemplo, existem povos com um único sobrevivente, outro com dois. Muitos territórios estão invadidos, outros alagados por construção de hidrelétricas. Se não houver proteção às suas vidas  e aos seus  territórios,  fatalmente serão extintos. Os povos indígenas necessitam de apoios para defesa de seus direitos que a cada dia estão sendo mais violados. Diariamente escutamos suas vozes, inclusive  pelos meios de comunicação, denunciando essas violações e conclamando a sociedade não indígena  a apoiá-los. Esse deve ser o papel das instituições, religiosas ou não,  que atuam com povos indígenas”.

A questão religiosa

A pastora não está sozinha nessa colocação. A integrante da coordenação executiva da COIAB (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira) Angela Kaxuyana com mais de 33 anos de história, também defende a decisão de Barroso. Ela apresenta um olhar de quem está do outro lado desse debate, um olhar de quem é indígena e que já passou pelo processo de aculturação. 

“Eu, particularmente, já passei por esse processo de presença de missionários, tanto evangélicos quanto católicos, e de várias outras vertentes dentro do território indígena. Eu não penso que é uma ação, uma atividade essencial prioritária que os povos indígenas necessitam de fato. Até porque, os indígenas já tem suas próprias crenças, suas próprias religiões. Então parte de um princípio de que as missões, as religiões, continuam sendo impostas e colocadas como única verdade diante de várias culturas e religiões que os povos indígenas sempre mantiveram”, relata Angela Kaxuyana que pertence ao povo Kahyana, da terra indígena Katxuyana Tunayana, no estado do Pará, na fronteira do Brasil com o Suriname. 

Para a líder indígena, perseguição é o que acontece de fato com o seu povo. “É de bom senso que um ministro de fato enxergue tanta violência, tanta perseguição. Na verdade, ao contrário do que se fala (pela bancada evangélica)a perseguição é feita para com os povos indígenas, por parte dessas missões, principalmente aquelas que sempre impuseram as suas religiões como únicas, que se sobrepõem às outras, como a religião dos próprios indígenas”, ressalta.  

Perguntada pelo Bereia se a liberdade religiosa dos povos indígenas não inclui tomar conhecimento das opções religiosas que existem, Angela Kaxuyana foi taxativa. “O fato de levar as religiões externas e impor (sua verdade) não configura liberdade, de forma alguma. Ninguém fica livre de escolher se quer essa religião ou não, porque as missões chegam impondo, chegam colocando medo, porque é isso, imposição do medo. É fazer com que os povos indígenas se sintam diminuídos diante de uma imposição religiosa posta como verdade. A liberdade religiosa dos povos indígenas é mantê-los livres praticando o que eles sempre praticaram dentro dos territórios da forma que sempre viveram, praticando diversas culturas, diversas religiões, e não, necessariamente, essa que está sendo defendida como única verdade, como única salvação da vida deles”, rebate.

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Bereia classifica como enganosa a afirmação que a decisão do ministro Luís Roberto Barroso é uma proibição do exercício da fé evangélica ou de missões religiosas evangélicas em terras indígenas. Na realidade, trata-se de uma medida que visa à segurança sanitária dos povos indígenas isolados, que deve ser cumprida por qualquer pessoa, inclusive, o próprio Estado. Como Bereia tem alertado, a insinuação de uma suposta perseguição religiosa representa uma estratégia em torno da ideologia em defesa da liberdade de religião, propagada por grupos fundamentalistas religiosos-políticos e adotada pela base de apoio religiosa do presidente. Além disso reforça a oposição às ações da Corte, outra postura destes mesmos grupos.

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Referências:

Medida Cautelar 6.622, de 21 de setembro de 2021. https://www.conjur.com.br/dl/barroso-missoes-religiosas-terras.pdf [Acesso 8 Out 2021]

Lei nº 14.021, de 7 de julho 2020. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.021-de-7-de-julho-de-2020-265632745#:~:text=13.,integridade%20f%C3%ADsica%20dos%20ind%C3%ADgenas%20isolados [Acesso 8 Out 2021]

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 709 https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754033962 [Acesso 8 Out 2021]

Fundamentalismos, crise da democracia e ameaça aos direitos humanos na América do Sul: tendências e desafios para a ação. https://kn.org.br/wp-content/uploads/2020/10/FundamentalismosPT-1.pdf [Acesso 8 Out 2021]

Fonte: Coletivo Bereia

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